Se você já ouviu falar de regime semiaberto e ficou na dúvida, está no lugar certo. Aqui a gente explica de forma simples o que significa cumprir pena nesse modelo, quem pode solicitar e como são as condições do dia a dia.
O regime semiaberto é a segunda fase da execução penal, depois do regime fechado. Nessa etapa o detento sai da prisão e passa a viver em um local de semiliberdade, geralmente uma casa de albergado ou estabelecimento similar, mas continua sob certas restrições.
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece alguns critérios. Primeiro, o crime não pode ser considerado grave demais; normalmente, penas superiores a quatro anos não vão direto para o semiaberto.
Segundo, o condenado precisa ter cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime fechado, ou 1/3 se a condenação for por crime comum sem violência. Também é preciso ter bom comportamento, sem faltas graves ou brigas que coloquem em risco a segurança.
Além disso, a justiça analisa se o preso tem vínculo com a comunidade, um endereço fixo e apoio familiar ou social. Se tudo isso estiver ok, o juiz pode conceder a progressão para o semiaberto.
No regime semiaberto o preso tem horário de saída para trabalhar, estudar ou fazer cursos. Ele deve voltar ao local de cumprimento ao final da jornada, respeitando o horário estabelecido.
A remuneração costuma ser menor que a do trabalho interno da prisão, mas o benefício maior é a possibilidade de reintegrar-se à sociedade, manter contato com a família e buscar uma nova vida.
O interno ainda tem que obedecer a regras: não pode consumir álcool ou drogas, tem que comparecer a visitas regulares de um assistente social e manter o endereço cadastrado atualizado. Se faltar ou descumprir alguma regra, pode ser remetido novamente ao regime fechado.
Outro ponto importante é a assistência jurídica. O defensor pode acompanhar o processo de progressão e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Se o interno tem dívida com a justiça, como multas ou indenizações, o juiz pode exigir o pagamento antes de autorizar a mudança.
Por fim, vale lembrar que o regime semiaberto não é definitivo. Caso o interno continue com bom comportamento, ele pode ganhar liberdade condicional ou até a liberdade total ao cumprir o restante da pena em liberdade supervisionada.
Entender essas regras ajuda a evitar surpresas e a planejar a melhor estratégia para quem está cumprindo pena ou tem um familiar nesse contexto. Se quiser saber mais detalhes ou consultar um advogado, procure o fórum da sua cidade e peça informações específicas sobre o seu caso.
Daniel Silveira, ex-deputado condenado por incitar atos antidemocráticos, foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes a progredir para o regime semiaberto. Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses, perda de direitos políticos e multa. A decisão permite saídas diurnas para trabalho ou estudo, com retorno à noite. O descumprimento das condições, como pagamento de multas, pode levar ao regime fechado.
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